Lei determina que escolas públicas e privadas do Piauí troquem 'alarmes' sonoros por músicas para alunos com TEA
- 24/04/2024
Estabelecimentos deverão mudar a forma de alertar os alunos sobre entrada, saída e intervalos devido ao incômodo causado pelo sinal sonoro a alunos com Transtorno do Espectro Autista. Escola Myriam Portella no bairro Saci, zona Sul de Teresina
Reprodução
O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou na terça (23) a lei Nº 8.352, que determina a substituição dos sinais sonoros, os "alarmes" ou "campainhas" nas escolas públicas e privadas do estado do Piauí. O objetivo é evitar incômodos sensoriais aos alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Processamento Sensorial (TPS).
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Conforme a publicação, feita no Diário Oficial do Estado, os estabelecimentos de ensino públicos e privados do estado do Piauí ficam obrigados a substituir os sinais sonoros por sinais musicais.
A medida visa garantir que os alunos portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), ou Transtorno do Processamento Sensorial (TPS), não sejam submetidos a incômodos sensoriais ou risco de pânico.
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A partir da data de publicação, os estabelecimentos de ensino terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias para se adequar às determinações desta Lei.
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A medida já foi adotada em algumas escolas do país, como em Bagé (RS). Lá, escolas privadas e da rede pública estão em processo de mudança, há cerca de um mês, de alarmes por toques musicais mais leves para comunicar as mudanças de turnos e os intervalos aos alunos.
Nacionalmente, o assunto está em discussão na Câmara Federal dos Deputados.
Escola de Bagé troca alarmes por toques musicais
Reprodução/RBS TV
Adesivos
Foi sancionada também a Lei 8354, que autoriza o Poder Executivo dos municípios do Estado do Piauí a fornecer adesivos com a finalidade de identificar carros que transportam indivíduo com TEA.
A lei prevê que os motoristas devem ser instruídos para, ao ver algum veículo com o referido adesivo, devem evitar ruídos sonoros como: buzinas, alto volume de caixas de som, escapamento adulterado, apitos, entre outros que possam provocar mal estar nas pessoas com TEA.
O material adesivo, bem como a orientação aos motoristas, deverão ser fornecidos pela prefeitura local. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de abril.
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